Decreto nº 8.960/2018
Convoca a I Conferência Temática Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná, a ser realizada no dia 16 de maio de 2018, sob coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos.
DECRETO Nº 8960 - 6 DE MARÇO DE 2018
Convoca a I Conferência Temática Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná, a ser realizada no dia 16 de maio de 2018, sob coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos.
Publicado no Diário Oficial nº 10143 de 7 de Março de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido o protocolado sob nº 14.997.517-9, resolve:
Art. 1º Fica convocada a I Conferência Temática Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná, a qual realizada no dia 16 de maio de 2018, sob coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, e terá por objetivo:
I - debater e deliberar propostas para a atualizar a Política Estadual no âmbito do Estado do Paraná;
II - avaliar a efetividade das políticas públicas de proteção aos Migrantes, Refugiados e Apátridas no Paraná;
III - propor estratégias para a implementação de políticas públicas de proteção dos Direitos deste segmento, à luz da nova Lei de Migrações.
Art. 2º A I Conferência Temática Estadual será presidida pelo Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, o qual desenvolverá seus trabalhos em torno da seguinte temática:
"Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas: Perspectivas para promoção e efetivação da cidadania".
Art. 3º A I Conferência Temática Estadual terá a participação de 110 pessoas (cento e dez), compreendendo a proporção de 60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil de 40% (quarenta por cento) de representantes do poder público.
Art. 4º A Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, mediante Resolução, constituíra a Comissão Organizadora da I Conferência Temática Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná, a fim de que esta elabore as normas de organização do evento.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
Artagão de Mattos Leão Junior
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.