Decreto nº 8.961/2025
Retifica o Decreto nº 8.817, de 4 de fevereiro de 2025.
DECRETO 8961 - 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Retifica o Decreto nº 8.817 , de 4 de fevereiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.817 , de 4 de fevereiro de 2025, a fim de constar que a vigência é a partir de 5 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11843 de 12 de Fevereiro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8817/2025 de 04/02/2025