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Decreto nº 8.968/2025

Torna sem efeito promoção concedida a servidor do Quadro Próprio da Polícia Penal.

DECRETO 8968 - 13 DE FEVEREIRO DE 2025

Torna sem efeito promoção concedida a servidor do Quadro Próprio da Polícia Penal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0036717-60.2022.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolado nº 19.735.508-5, DECRETA:

Art. 1º Tornar sem efeito a promoção concedida ao Policial Penal MARCO AURÉLIO HERBER, CPF XXX.141.539-XX, pertencente ao Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, efetivada pelo Decreto nº 2.843 , de 18 de julho de 2023, em face da revisão de enquadramento nos autos referido no preâmbulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11844 de 13 de Fevereiro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2843/2023 de 18/07/2023