Decreto nº 8.969/2025
Cumprimento de decisão judicial para exoneração de CASSIO FERNANDO GUERREIRO, do cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
DECRETO 8969 - 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Cumprimento de decisão judicial para exoneração de CASSIO FERNANDO GUERREIRO, do cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0001002-59.2024.8.16.0190, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 21.912.619-0, DECRETA:
Art. 1º Exonera CASSIO FERNANDO GUERREIRO, CPF nº 061.XXX.XXX-00, do cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, nomeado provisoriamente pelo Decreto nº 8.277 , de 11 de dezembro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11844 de 13 de Fevereiro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8277/2024 de 11/12/2024