Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.979/2021

Cumprimento de decisão judicial para retroagir a data de promoção de Oficial da Polícia Militar do Paraná.

DECRETO 8979 - 6 DE OUTUBRO DE 2021

Cumprimento de decisão judicial para retroagir a data de promoção de Oficial da Polícia Militar do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento da decisão transitada em julgado nos Autos nº 0024614-53.2020.8.16.0000, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado Paraná, corroborado pelo Ofício Cumprimento de Ordem Judicial - PGE/PRE, consubstanciados no protocolo 17.972.352-2, e observado o contido no protocolo sob nº 15.804.956-2, DECRETA:

Art. 1º Retroage a data de Promoção do militar estadual FABIO DEIVERSON RIBEIRO, RG nº 5.456.267-5, no posto de 1º Tenente QOPM, em ressarcimento de preterição, de 16 de janeiro de 2014, para 20 de dezembro de 2007, o qual foi promovido nos termos do art. 1º, do Decreto nº 12.107 , de 9 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial nº 9287, de 10 de setembro de 2014.

Art. 2º Promove, em Ressarcimento de Preterição, ao posto de Capitão QOPM, o 1º Tenente QOPM FABIO DEIVERSON RIBEIRO, RG 5.456.267-5, a contar de 6 de fevereiro de 2014.

Art. 3º Os valores decorrentes do presente ato deverão ser executados pelo autor no processo judicial e requisitados pela via própria.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11033 de 6 de Outubro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.