Decreto nº 8.979/2021
Cumprimento de decisão judicial para retroagir a data de promoção de Oficial da Polícia Militar do Paraná.
DECRETO 8979 - 6 DE OUTUBRO DE 2021
Cumprimento de decisão judicial para retroagir a data de promoção de Oficial da Polícia Militar do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento da decisão transitada em julgado nos Autos nº 0024614-53.2020.8.16.0000, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado Paraná, corroborado pelo Ofício Cumprimento de Ordem Judicial - PGE/PRE, consubstanciados no protocolo 17.972.352-2, e observado o contido no protocolo sob nº 15.804.956-2, DECRETA:
Art. 1º Retroage a data de Promoção do militar estadual FABIO DEIVERSON RIBEIRO, RG nº 5.456.267-5, no posto de 1º Tenente QOPM, em ressarcimento de preterição, de 16 de janeiro de 2014, para 20 de dezembro de 2007, o qual foi promovido nos termos do art. 1º, do Decreto nº 12.107 , de 9 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial nº 9287, de 10 de setembro de 2014.
Art. 2º Promove, em Ressarcimento de Preterição, ao posto de Capitão QOPM, o 1º Tenente QOPM FABIO DEIVERSON RIBEIRO, RG 5.456.267-5, a contar de 6 de fevereiro de 2014.
Art. 3º Os valores decorrentes do presente ato deverão ser executados pelo autor no processo judicial e requisitados pela via própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11033 de 6 de Outubro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.