Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.979/2025

Retifica o Decreto nº 8.865, de 6 de fevereiro de 2025.

DECRETO 8979 - 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Retifica o Decreto nº 8.865 , de 6 de fevereiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.865 , de 6 de fevereiro de 2025, onde se lê: "Assessor - Símbolo CCE-5, da Casa Civil", leia-se: "Assessor - Símbolo CCE-1, da Casa Civil".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11846 de 17 de Fevereiro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8865/2025 de //