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Decreto nº 8.980/2018

Autoriza o Instituto Emater a implementar Plano de Demissão Voluntária - PDV.

DECRETO Nº 8980 - 13 DE MARÇO DE 2018

Autoriza o Instituto Emater a implementar Plano de Demissão Voluntária - PDV.

Publicado no Diário Oficial nº 10148 de 14 de Março de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.485 , de 03 de junho de 1987 e nº 14.832 , de 22 de setembro de 2005, bem como o contido no protocolado sob nº 14.774.836-1, DECRETA:

Art. 1º Fica o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER autorizado a implementar Plano de Demissão Voluntária - PDV, segundo Regulamento a ser aprovado pelo Diretor Presidente da Autarquia.

§ 1º Para fins de efetivação do Plano de Demissão Voluntária - PDV, de que trata este artigo, os custos oriundos do mesmo deverão ser cobertos integralmente pelos valores já previstos para a folha de pagamento mensal do Instituto EMATER, sem necessidade de aporte de novos recursos orçamentários e financeiros.

§ 2º Para fins de efetivação do Plano de Demissão Voluntária - PDV de que trata este artigo, a aplicação dos recursos financeiros dar-se-á a partir do mês de março de 2018.

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.