Decreto nº 8.984/2018
Nomeia integrantes para o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Paraná para o biênio 2018/2020 e dá outras providências.
DECRETO Nº 8984 - 13 DE MARÇO DE 2018
Nomeia integrantes para o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Paraná para o biênio 2018/2020 e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10148 de 14 de Março de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos V e VI, do art. 87, da Constituição Estadual, e os artigo 228 e 230 da Lei nº 18.419 , de 7 de janeiro de 2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.091.828-6, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrarem o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Paraná, em representação a Sociedade Civil organizada, para o período de 09 de abril de 2018 a 08 de abril de 2020, as seguintes organizações da sociedade Civil:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraquara - Deficiência Física:
a) representante titular: ANDREA CRISTINA DE FÁTIMA DOS SANTOS, RG nº 5.172.346-5;
b) representante suplente: ROSALICE DA SILVA GERALDO, RG nº 7.047.331-3.
II - Associação dos Deficientes Físicos do Paraná - ADFP - Deficiência Física:
a) representante titular: MAURO VINCENZO CLÁUDIO NARDINI, RG nº 10.287.337-8;
b) representante suplente: CLODOALDO DE LIMA ZAFATOSKI, RG nº 9.572.725-5.
III - Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - Deficiência Auditiva e/ou Surdez:
a) representante titular: CELMA JULIANE SIQUEIRA GOMES, RG nº 58.343.363-7;
b) representante suplente: KATHERINE FISCHER, RG nº 8.480.015-5.
IV - Associação de Surdos de Cascavel - Deficiência Auditiva e/ou Surdez:
a) representante titular: JULIO MARCOS DE SOUZA, RG nº 8.793.474-8;
b) representante suplente: GISELE ZAFFARI, RG nº 8.164.129-3.
V - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Antônio do Sudoeste - Deficiência Intelectual:
a) representante titular: HORAÍDES DEFANI DE SOUZA BORGES, RG nº 6.972.926-6;
b) representante suplente: DILCE SIMONI DE OGREGON, RG nº 3.630.322-0.
VI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmas - Deficiência intelectual:
a) representante titular: CARLA REGINA WINGERT DE MORAES, RG nº 6.212.245-5;
b) representante suplente: ANGELA MARIA ANDRADE, RG nº 7.368.102-2.
VIII - Associação Cascavelense de Pessoas com Deficiência Visual - ACADEVI - Deficiência Visual e/ou Cego:
a) representante titular: IVÃ JOSÉ DE PÁDUA, RG nº 7.022.317-1;
b) representante suplente: GELCIR DOS SANTOS, RG nº 10.103.841-6;
VIII - Associação de Pais e Amigos do Deficiente Visual - APADEVI - Deficiência Visual e/ou Cego:
a) representante titular: CILMARA DE FÁTIMA BUSS DE OLIVEIRA, RG nº 4.442.715-0;
b) representante suplente: REGINA ROSA PEDROZO, RG nº 4.291.507-6;
IX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cruzeiro do Oeste - Transtorno Global do Desenvolvimento:
a) representante titular: TEREZA DE JESUS LOUÇÃO PEREIRA, RG nº 1.624.949-1;
b) representante suplente: SELMA MARIA HADAS, RG nº 4.296.298-8.
X - Universidade livre para a Eficiência Humana - Transtorno Global do Desenvolvimento:
a) representante titular: ANDREA MOREIRA DE CASTILHO KOPPE, RG nº 4.474.149-0;
b) representante suplente: RICARDO VILARINHO DA COSTA, RG nº 1.600.646.
XI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paranaguá - Múltipla Deficiência:
a) representante titular: CARLOS RENATO DO ROZÁRIO, RG nº 5.417.051-3;
b) representante suplente: PHABLO ROBERTO ALVES DE SOUZA, RG nº 10.107.118-9.
XII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cascavel - Múltipla Deficiência:
a) representante titular: PEDRO MARIA MARTENDAL DE ARAUJO, RG nº 975.400-8;
b) representante suplente: JOZEANE MARTINHA DE LIMA DUFAIL, RG nº 5.222.348-2.
Art. 2º A posse dos novos conselheiros ocorrerá na reunião plenária do mês de abril de 2018 nos termos da Deliberação do COEDE/PR nº 003/2017.
Art. 3º A eleição da mesa diretora do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Paraná ocorrerá na reunião plenária do mês de maio de 2018, conforme
§ 1º do artigo 13 do Regimento Interno do Conselho, observando calendário aprovado pela Deliberação 004/2007 do COEDE/PR.
Parágrafo único. A condução da reunião plenária de abril de 2018, observará o disposto no
§ 2º do artigo 13 do Regimento Interno do Conselho.
Art. 4º Fica revogado o caput do artigo 1º do Decreto nº 3.879 , de 13 de abril de 2016.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3879/2016 de //