Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.003/2021

Concede promoção a servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná.

DECRETO 9003 - 07 DE OUTUBRO DE 2021

Concede promoção a servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

considerando a Lei nº 13.666 , de 06 de Julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná - QPPE e o disposto no protocolo nº 18.134.315-0, DECRETA:

Art. 1º Concede, na forma do art. 10 da Lei nº 13.666 , de 06 de julho de 2002, PROMOÇÃO, aos integrantes do Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Darci Piana

Vice-Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo253981_60281.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11034 de 7 de Outubro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.