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Decreto nº 9.007/2021

Torna sem efeito anexo único do Decreto nº 8.454, que concedeu progressão funcional a servidores das carreiras do Quadro Próprio da Policia Civil.

DECRETO 9007 - 7 DE OUTUBRO DE 2021

Torna sem efeito anexo único do Decreto nº 8.454 , que concedeu progressão funcional a servidores das carreiras do Quadro Próprio da Policia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual,

considerando a Lei Complementar nº 14 /1982, o contido na Lei 17.170 /2012, e o disposto nos protocolos nº 17.978.908-6 e 18.061.252-1, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o anexo único do Decreto nº 8.454 , de 27 de agosto de 2021, que concedeu Progressão Funcional por tempo de serviço aos servidores integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública, passando a vigorar o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Darci Piana

Vice-Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11034 de 7 de Outubro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10335/2022 de 18/02/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8454/2021 de //