Decreto nº 9.007/2021
Torna sem efeito anexo único do Decreto nº 8.454, que concedeu progressão funcional a servidores das carreiras do Quadro Próprio da Policia Civil.
DECRETO 9007 - 7 DE OUTUBRO DE 2021
Torna sem efeito anexo único do Decreto nº 8.454 , que concedeu progressão funcional a servidores das carreiras do Quadro Próprio da Policia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual,
considerando a Lei Complementar nº 14 /1982, o contido na Lei 17.170 /2012, e o disposto nos protocolos nº 17.978.908-6 e 18.061.252-1, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o anexo único do Decreto nº 8.454 , de 27 de agosto de 2021, que concedeu Progressão Funcional por tempo de serviço aos servidores integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública, passando a vigorar o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Darci Piana
Vice-Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11034 de 7 de Outubro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10335/2022 de 18/02/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8454/2021 de //