Decreto nº 9.009/2021
Retifica progressão para Agentes Educacionais I e II do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB.
DECRETO 9009 - 7 DE OUTUBRO DE 2021
Retifica progressão para Agentes Educacionais I e II do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelos inciso V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, em atendimento ao contido na Lei Complementar nº 123 , de 09 de setembro de 2008; Lei Complementar 156 , de 21 de maio de 2013 que instituíram o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná, e o disposto no Protocolo nº 18.120.980-1, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo do Decreto nº 8443 , de 27 de agosto de 2021, publicado em DOE nº 11.008, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu PROGRESSÃO funcional aos servidores, conforme especificamos:
ÓRGÃO RG LF NOME DE PARA Data
SEED 35047522 02 Iracia Aparecida de Freitas AE01-28 AE01-29 01/08/2020
SEED 43450492 01 Arnaldo Luiz de Macedo AE01-16 AE01-17 01/08/2020
SEED 70634368 01 Vera Lucia Vieira Schimilouski AE01-30 AE01-31 01/08/2020
SEED 98170030 01 Marcos dos Santos Montagna AE01-25 AE01-26 01/08/2020
SEED 46271149 01 Maria Lucia de Freitas Barrotti AE01-33 AE01-34 01/08/2020 .
SEED 80443250 01 Edson Dutra de Almeida AE02-34 AE02-35 01/08/2020
SEED 58365190 01 Luciana Zanella Batista AE02-25 AE02-32 01/08/2020
Art. 2º Retifica a Resolução Conjunta nº 449, de 09 de setembro de 2019, publicada em DOE nº 10.519, de 11 de setembro de 2019, que concedeu PROGRESSÃO funcional aos servidores, conforme especificamos:
ÓRGÃO RG LF NOME DE PARA Data
SEED 108007001 01 Celso Rubens de Oliveira AE02-33 AE02-34 01/08/2019
Art. 3º Determina às Unidades de Recursos Humanos dos servidores a inserção dos registros nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos - DCRH/SEAP.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Darci Piana
Vice-Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11034 de 7 de Outubro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.