Decreto nº 9.010/2021
Anula progressão para Agente Educacional I do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB.
DECRETO 9010 - 7 DE OUTUBRO DE 2021
Anula progressão para Agente Educacional I do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelos incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, em atendimento ao contido na Lei Complementar nº 123 , de 09 de setembro de 2008; Lei Complementar 156 , de 21 de maio de 2013 que instituíram o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná, e o disposto no Protocolo nº 18.120.980-1, DECRETA:
Art. 1º Anula o Decreto nº 8.443 , de 27 de agosto de 2021, DIOE 11008, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu progressão funcional à servidora MARIA DE LURDES TOZETTO, RG nº 56580352, LF01, para AE01-23, em 01 de agosto de 2020.
Art. 2º Determinar às Unidades de Recursos Humanos dos servidores a inserção dos registros nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos - DCRH/SEAP.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 07 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Darci Piana
Vice-Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11034 de 7 de Outubro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8443/2021 de //