Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.011/2025

Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Filosofia - Bacharelado, no Campus de Toledo, pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná.

DECRETO 9011 - 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Filosofia - Bacharelado, no Campus de Toledo, pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art.10, combinado o art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 20.933 , de 17 de dezembro de 2021, os arts. 32 a 45 da Deliberação nº 006, de 9 de novembro de 2020, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolo nº 23.235.881-5, DECRETA:

Art. 1º Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Filosofia - Bacharelado, com quinze vagas anuais, no período matutino, a partir do ano letivo de 2025, no Campus de Toledo, pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, com sede no Município de Cascavel, mantida pelo Estado do Paraná.

Art. 2º A Instituição deve assegurar a oferta do curso autorizado no ar. 1º deste Decreto dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 20.933 , de 17 de dezembro de 2021, sem ampliação do quantitativo de pessoal.

Parágrafo único. Não se aplica ao presente caso o contido no art. 25 da Lei nº 20.933 , de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Aldo Nelson Bona

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11848 de 19 de Fevereiro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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