Decreto nº 9.012/2021
Cumprimento de decisão judicial para exoneração de Agente Universitário Operacional, da Universidade Estadual de Londrina - UEL.
DECRETO 9012 - 7 DE OUTUBRO DE 2021
Cumprimento de decisão judicial para exoneração de Agente Universitário Operacional, da Universidade Estadual de Londrina - UEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento da decisão judicial contida nos autos de nº 0003434-44.2020.8.16.9000, da 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná, que julgou improcedente o pedido do autor, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.194.510-0, DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado ODAIR APARECIDO DA SILVA, RG nº 4.157.493-3, do cargo de Agente Universitário Operacional, na função de Auxiliar Operacional, da Universidade Estadual de Londrina - UEL, nomeado sub judice pelo Decreto nº 6.603 , de 11 de janeiro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Darci Piana
Vice-Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11034 de 7 de Outubro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6603/2021 de //