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Decreto nº 9.012/2021

Cumprimento de decisão judicial para exoneração de Agente Universitário Operacional, da Universidade Estadual de Londrina - UEL.

DECRETO 9012 - 7 DE OUTUBRO DE 2021

Cumprimento de decisão judicial para exoneração de Agente Universitário Operacional, da Universidade Estadual de Londrina - UEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento da decisão judicial contida nos autos de nº 0003434-44.2020.8.16.9000, da 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná, que julgou improcedente o pedido do autor, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.194.510-0, DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado ODAIR APARECIDO DA SILVA, RG nº 4.157.493-3, do cargo de Agente Universitário Operacional, na função de Auxiliar Operacional, da Universidade Estadual de Londrina - UEL, nomeado sub judice pelo Decreto nº 6.603 , de 11 de janeiro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Darci Piana

Vice-Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11034 de 7 de Outubro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6603/2021 de //