Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.012/2025

Autoriza o funcionamento, por uma oferta, do Curso Superior de Tecnologia em Design Educacional com Ênfase em Humanidades - Tecnólogo, Modalidade Presencial, no Município de Cascavel, pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 9012 - 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Autoriza o funcionamento, por uma oferta, do Curso Superior de Tecnologia em Design Educacional com Ênfase em Humanidades - Tecnólogo, Modalidade Presencial, no Município de Cascavel, pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art.10, combinado o art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, os arts. 32 a 45 da Deliberação nº 006, de 9 de novembro de 2020, do Conselho Estadual de Educação do Paraná - CEE, e o contido no protocolo nº 23.235.947-1, DECRETA:

Art. 1º Autoriza o funcionamento, por uma oferta, do Curso Superior de Tecnologia em Design Educacional com Ênfase em Humanidades - Tecnólogo, Modalidade Presencial, ofertado no Município de Cascavel pelo Campus de Marechal Cândido Rondon da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, com sede no Município de Cascavel, mantida pelo Estado do Paraná.

Art. 1º Autoriza o funcionamento, por uma oferta, do Curso Superior de Tecnologia em Design Educacional, com Ênfase em Humanidades, tecnólogo, na modalidade presencial, ofertado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no Campus de Cascavel, Município de Cascavel, mantida pelo Estado do Paraná. (Redação dada pelo Decreto nº 10333 /2025)

Art. 2º A Instituição deve assegurar o funcionamento do Curso autorizado no art. 1º. deste Decreto, decorrente de parceria entre o Município de Cascavel e a UNIOESTE, dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 20.933 , de 17 de dezembro de 2021, sem adicional de contratação de pessoal e sem ônus adicional ao Tesouro do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 19 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Aldo Nelson Bona Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11848 de 19 de Fevereiro de 2025