Decreto nº 9.018/2021
Concede promoção por Merecimento a servidores do Quadro Próprio do Instituto Paranaense de Assistência Extensão Rural.
DECRETO 9018 - 7 DE OUTUBRO DE 2021
Concede promoção por Merecimento a servidores do Quadro Próprio do Instituto Paranaense de Assistência Extensão Rural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
considerando a Lei 17.431 , de 27 de Dezembro de 2012, que dispõe sobre o Quadro Próprio Instituto Paranaense de Assistência Técnica Extensão Rural - QPEM e o disposto no protocolo nº 18.134.343-5, DECRETA:
Art. 1º Concede, na forma dos arts. 16 à 25 da Lei nº 17.431 , de 27 de Dezembro de 2012, PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, aos integrantes do Quadro Próprio Instituto Paranaense de Assistência Técnica Extensão Rural de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Darci Piana
Vice-Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo254009_60307.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11034 de 7 de Outubro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 17431/2012 de //