Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.018/2021

Concede promoção por Merecimento a servidores do Quadro Próprio do Instituto Paranaense de Assistência Extensão Rural.

DECRETO 9018 - 7 DE OUTUBRO DE 2021

Concede promoção por Merecimento a servidores do Quadro Próprio do Instituto Paranaense de Assistência Extensão Rural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

considerando a Lei 17.431 , de 27 de Dezembro de 2012, que dispõe sobre o Quadro Próprio Instituto Paranaense de Assistência Técnica Extensão Rural - QPEM e o disposto no protocolo nº 18.134.343-5, DECRETA:

Art. 1º Concede, na forma dos arts. 16 à 25 da Lei nº 17.431 , de 27 de Dezembro de 2012, PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, aos integrantes do Quadro Próprio Instituto Paranaense de Assistência Técnica Extensão Rural de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Darci Piana

Vice-Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo254009_60307.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11034 de 7 de Outubro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 17431/2012 de //