Decreto nº 9.019/2021
Concede progressões a professores de Ensino Superior e servidores da Carreira do Magistério
DECRETO 9019 - 7 DE OUTUBRO DE 2021
Concede progressões a professores de Ensino Superior e servidores da Carreira do Magistério
Público do Ensino Superior do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
considerando a Lei nº 11.713 , de 7 de maio de 1997, que dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-administrativo das Instituições de Ensino Superior
do Estado do Paraná, e o disposto no protocolo nº 18.130.189-9, DECRETA:
Art. 1º Concede a Professores de Ensino Superior, regidos pela Lei nº 11.713 , de 7 de maio de 1997, integrantes da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, ASCENSÃO DE NÍVEL na CLASSE DE PROFESSOR ASSISTENTE, PROFESSOR ADJUNTO e PROFESSOR ASSOCIADO, nos termos dos arts. 9º, 10 e 13, da Lei nº 11.713 , de 7 de maio de 1997, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Concede a Professores de Ensino Superior, regidos pela Lei nº 11.713 , de 7 de maio de 1997, integrantes da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, PROMOÇÃO para a CLASSE DE PROFESSOR ADJUNTO, nos termos do art. 8º, da Lei nº 11.713 , de 7 de maio de 1997, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Conceder a Agentes Universitários, regidos pela Lei nº 11.713 , de 7 de maio de 1997, integrantes da Carreira Técnica Universitária, da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, PROGRESSÃO DE NÍVEL, de 1 (uma) ou 2 (duas) referências salariais, em decorrência de Titulação, nos termos do art. 26,
§3º, da Lei nº 11.713 , de 7 de maio de 1997, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Concede a Agentes Universitários, regidos pela Lei Estadual nº 11.713 , de 7 de maio de 1997, integrantes da Carreira Técnica Universitária, da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, PROMOÇÃO DE CLASSE, nos termos do art. 27, da Lei nº 11.713 , de 7 de maio de 1997, conforme Anexo IV deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Darci Piana
Vice-Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo254010_60308.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11034 de 7 de Outubro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.