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Decreto nº 9.019/2021

Concede progressões a professores de Ensino Superior e servidores da Carreira do Magistério

DECRETO 9019 - 7 DE OUTUBRO DE 2021

Concede progressões a professores de Ensino Superior e servidores da Carreira do Magistério

Público do Ensino Superior do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

considerando a Lei nº 11.713 , de 7 de maio de 1997, que dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-administrativo das Instituições de Ensino Superior

do Estado do Paraná, e o disposto no protocolo nº 18.130.189-9, DECRETA:

Art. 1º Concede a Professores de Ensino Superior, regidos pela Lei nº 11.713 , de 7 de maio de 1997, integrantes da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, ASCENSÃO DE NÍVEL na CLASSE DE PROFESSOR ASSISTENTE, PROFESSOR ADJUNTO e PROFESSOR ASSOCIADO, nos termos dos arts. 9º, 10 e 13, da Lei nº 11.713 , de 7 de maio de 1997, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Concede a Professores de Ensino Superior, regidos pela Lei nº 11.713 , de 7 de maio de 1997, integrantes da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, PROMOÇÃO para a CLASSE DE PROFESSOR ADJUNTO, nos termos do art. 8º, da Lei nº 11.713 , de 7 de maio de 1997, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Conceder a Agentes Universitários, regidos pela Lei nº 11.713 , de 7 de maio de 1997, integrantes da Carreira Técnica Universitária, da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, PROGRESSÃO DE NÍVEL, de 1 (uma) ou 2 (duas) referências salariais, em decorrência de Titulação, nos termos do art. 26,

§3º, da Lei nº 11.713 , de 7 de maio de 1997, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 4º Concede a Agentes Universitários, regidos pela Lei Estadual nº 11.713 , de 7 de maio de 1997, integrantes da Carreira Técnica Universitária, da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, PROMOÇÃO DE CLASSE, nos termos do art. 27, da Lei nº 11.713 , de 7 de maio de 1997, conforme Anexo IV deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Darci Piana

Vice-Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo254010_60308.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11034 de 7 de Outubro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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