Decreto nº 9.023/2018
Altera o Decreto nº 4.773, de 9 de agosto de 2016.
DECRETO Nº 9023 - 13 DE MARÇO DE 2018
Altera o Decreto nº 4.773 , de 9 de agosto de 2016.
Publicado no Diário Oficial nº 10148 de 14 de Março de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.074.825-9, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos XII a XVI ao "caput" do art. 1º do Decreto nº 4.773 , de 9 de agosto de 2016:
"XII - Agência da Receita Estadual de Pitanga - 5ª DRR;
XIII - Agência da Receita Estadual de União da Vitória - 5ª DRR;
XIV - Agência da Receita Estadual de Barracão - 14ª DRR;
XV - Agência da Receita Estadual de Capanema - 14ª DRR;
XVI - Agência da Receita Estadual de Francisco Beltrão - 14ª DRR".
Art. 2º Fica revogado o inciso VI do "caput" do art. 1º do Decreto nº 4.773 , de 9 de agosto de 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4773/2016 de //