Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.023/2018

Altera o Decreto nº 4.773, de 9 de agosto de 2016.

DECRETO Nº 9023 - 13 DE MARÇO DE 2018

Altera o Decreto nº 4.773 , de 9 de agosto de 2016.

Publicado no Diário Oficial nº 10148 de 14 de Março de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.074.825-9, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos XII a XVI ao "caput" do art. 1º do Decreto nº 4.773 , de 9 de agosto de 2016:

"XII - Agência da Receita Estadual de Pitanga - 5ª DRR;

XIII - Agência da Receita Estadual de União da Vitória - 5ª DRR;

XIV - Agência da Receita Estadual de Barracão - 14ª DRR;

XV - Agência da Receita Estadual de Capanema - 14ª DRR;

XVI - Agência da Receita Estadual de Francisco Beltrão - 14ª DRR".

Art. 2º Fica revogado o inciso VI do "caput" do art. 1º do Decreto nº 4.773 , de 9 de agosto de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4773/2016 de //