Decreto nº 9.023/2021
Retifica Decreto que promoveu Peritos Oficiais na função de Peritos Criminais do Quadro Próprio de Peritos Oficiais - QPPO.
DECRETO 9023 - 7 DE OUTUBRO DE 2021
Retifica Decreto que promoveu Peritos Oficiais na função de Peritos Criminais do Quadro Próprio de Peritos Oficiais - QPPO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão transitada em julgado, nos Autos nº 0025274-83.2020.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolado nº 18.026.797-2, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 3549 , de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu os PERITOS OFICIAIS - PERITOS CRIMINAIS, da 2ª Classe, para 1ª Classe, a fim de constar que a data da referida promoção é, conforme especifica:
PERITO OFICIAL - PERITO CRIMINAL DA 2ª PARA 1ª CLASSE
NOME RG A PARTIR DE
JOICE MALAKOSKI 4.180.403-3 13/11/2018
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Darci Piana
Vice-Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11034 de 7 de Outubro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3549/2019 de //