Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.023/2021

Retifica Decreto que promoveu Peritos Oficiais na função de Peritos Criminais do Quadro Próprio de Peritos Oficiais - QPPO.

DECRETO 9023 - 7 DE OUTUBRO DE 2021

Retifica Decreto que promoveu Peritos Oficiais na função de Peritos Criminais do Quadro Próprio de Peritos Oficiais - QPPO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão transitada em julgado, nos Autos nº 0025274-83.2020.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolado nº 18.026.797-2, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 3549 , de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu os PERITOS OFICIAIS - PERITOS CRIMINAIS, da 2ª Classe, para 1ª Classe, a fim de constar que a data da referida promoção é, conforme especifica:

PERITO OFICIAL - PERITO CRIMINAL DA 2ª PARA 1ª CLASSE

NOME RG A PARTIR DE

JOICE MALAKOSKI 4.180.403-3 13/11/2018

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Darci Piana

Vice-Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11034 de 7 de Outubro de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3549/2019 de //