Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.024/2021

Concede Progressão por Antiguidade a servidora JOSIANE APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

DECRETO 9024 - 7 DE OUTUBRO DE 2021

Concede Progressão por Antiguidade a servidora JOSIANE APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

considerando o Ofício nº 1106/2021-PRE/PGE, que trata de cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0032086-44.2020.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no protocolado nº 18.131.853-8, DECRETA:

Art. 1º Concede, por força de decisão judicial, a partir de 01 de novembro de 2019, a título de Progressão por Antiguidade, a servidora relacionada, regido pela Lei nº 13.666 , de 05 de julho de 2002, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, 2 (duas) referências salariais, nos seguintes termos:

Nome RG LF Orgão Cargo A partir de DE PARA

CL Ref. CL Ref.

JOSIANE APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA 41017058 1 DETRAN AE 01/11/20/19 I 09 I 11

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Darci Piana

Vice-Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11034 de 7 de Outubro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9190/2021 de 27/10/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.