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Decreto nº 9.028/2018

Autoriza as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES a contratar docentes em regime especial CRES, nos termos deste Decreto.

DECRETO Nº 9028 - 19 DE MARÇO DE 2018

Autoriza as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES a contratar docentes em regime especial CRES, nos termos deste Decreto.

Publicado no Diário Oficial nº 10152 de 20 de Março de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e ainda,

considerando o estabelecido no art. 2º, inciso VI e parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 108 , de 18 de maio de 2005;

considerando a carga horária dos cursos autorizados e o suprimento de professores efetivos nas IEES, DECRETA:

Art. 1º Ficam as Instituições Estaduais de Ensino Superior autorizadas, no exercício de 2018, a manter o total de 55.905 (cinquenta e cinco mil, novecentos e cinco) horas de contratos de docentes em regime especial CRES, conforme especificado abaixo:

I - Universidade Estadual de Londrina - 4.000 horas;

II - Universidade Estadual de Ponta Grossa - 6.300 horas;

III - Universidade Estadual de Maringá - 15.000 horas;

IV - Universidade Estadual do Centro-Oeste - 10.000 horas;

V - Universidade Estadual do Oeste do Paraná - 7.600 horas;

VI - Universidade Estadual do Norte do Paraná - 5.005 horas;

VII - Universidade Estadual do Paraná - 8.000 horas.

Art. 2º A carga horária máxima de cada contrato de docente em regime especial CRES será de 20 horas semanais, admitida a possibilidade de que o mesmo docente tenha mais de um contrato, desde que haja compatibilidade de horários.

Art. 3º As Instituições Estaduais de Ensino Superior interessadas na reavaliação da carga horária autorizada por este Decreto deverão apresentar à Comissão de Política Salarial justificativas contendo memória de cálculo detalhada.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 9.026 , de 16 de março de 2018.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

João Carlos Gomes

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9026/2018 de 16/03/2018