Decreto nº 9.032/2021
Cumprimento de ordem judicial para enquadramento de servidor no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.
DECRETO Nº 9.032 - 13 DE OUTUBRO DE 2021 - PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 11036, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Cumprimento de ordem judicial para enquadramento de servidor no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0023469-95.2020.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolado nº 18.126.380-6, DECRETA:
Art. 1º Fica enquadrada no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Profissional, a servidora CRISTINA DE FATIMA MONTEIRO HOFFMANN FERREIRA, RG nº 7.212.935-0/PR, nomeada pelo Decreto nº 8.002 , de 10 de outubro de 2017.
Art. 2º O enquadramento se dá em caráter definitivo, na classe C, referência 1, com seus efeitos a partir de 25 de outubro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.