Decreto nº 9.042/2021
Reestruturação da 4ª CIPM anexando 4 municípios do 15º BPM.
DECRETO 9042 - 13 DE OUTUBRO DE 2021 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 11.036, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Reestruturação da 4ª CIPM anexando 4 municípios do 15º BPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei nº 16.575 , de 28 de setembro de 2010, Lei de Organização da PMPR,
considerando o contido no protocolado nº 17.833.672-0, DECRETA:
Art. 1º A 4ª Companhia Independente de Polícia Militar passa a ser responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública na Zona Norte da cidade de Londrina, Alvorada do Sul, Bela Vista do Paraíso, Sertanópolis e Primeiro de Maio.
Art. 2º O 15º BPM passa a ser responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública nos municípios de Rolândia, Jaguapitã, Guaraci, Miraselva, Prado Ferreira, Porecatu, Centenário do Sul, Lupionópolis, Cafeara, Florestópolis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.