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Decreto nº 9.042/2021

Reestruturação da 4ª CIPM anexando 4 municípios do 15º BPM.

DECRETO 9042 - 13 DE OUTUBRO DE 2021 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 11.036, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Reestruturação da 4ª CIPM anexando 4 municípios do 15º BPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei nº 16.575 , de 28 de setembro de 2010, Lei de Organização da PMPR,

considerando o contido no protocolado nº 17.833.672-0, DECRETA:

Art. 1º A 4ª Companhia Independente de Polícia Militar passa a ser responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública na Zona Norte da cidade de Londrina, Alvorada do Sul, Bela Vista do Paraíso, Sertanópolis e Primeiro de Maio.

Art. 2º O 15º BPM passa a ser responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública nos municípios de Rolândia, Jaguapitã, Guaraci, Miraselva, Prado Ferreira, Porecatu, Centenário do Sul, Lupionópolis, Cafeara, Florestópolis.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.