Decreto nº 9.043/2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 3.171.680,00.
DECRETO Nº 9043 - 19 DE MARÇO DE 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 3.171.680,00.
Publicado no Diário Oficial nº 10152 de 20 de Março de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 4º da Lei Estadual nº 19.397 , de 20 de dezembro de 2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 3.171.680,00 (três milhões, cento e setenta e um mil, seiscentos e oitenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 19 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.