Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.043/2021

Altera dispositivo do Decreto nº 7.585, de 6 de maio de 2021, a qual instituiu a Diária Especial por Atividade Extra jornada Voluntária na Polícia Militar do Paraná.

DECRETO Nº 9.043 - 13 DE OUTUBRO DE 2021 - PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 11036, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Altera dispositivo do Decreto nº 7.585 , de 6 de maio de 2021, a qual instituiu a Diária Especial por Atividade Extra jornada Voluntária na Polícia Militar do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 9º da Lei nº 19.130 , de 25 de setembro de 2017, bem como a previsão do inciso XI do art. 3º da Lei nº 17.169 , de 24 de maio de 2012 e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.760.901-3, DECRETA:

Art. 1º Altera o

§ 1º do art. 1º do Decreto nº 7.585 , de 6 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º A DEAEV é destinada a indenizar o militar estadual que for empregado voluntariamente, por até 6 (seis) horas contínuas em atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, de bombeiros e de defesa civil, fora da jornada normal de trabalho, limitada à execução de, no máximo, 10 (dez) diárias mensais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7585/2021 de 06/05/2021