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Decreto nº 9.052/2021

Efetua uma transposição no Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social, no valor de R$ 1.500.000,00.

DECRETO Nº 9.052 - 13 DE OUTUBRO DE 2021 - PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 11036, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Efetua uma transposição no Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social, no valor de R$ 1.500.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no inciso II,

§ 1º, do artigo 4º, e

§ 5º do mesmo artigo, da Lei Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.112.597-7, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.