Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.055/2021

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.324.612,00.

DECRETO Nº 9.055 - 13 DE OUTUBRO DE 2021 - PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 11036, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.324.612,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VII,

§ 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.624.220-5, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.324.612,00 (um milhão, trezentos e vinte e quatro mil, seiscentos e doze reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 264 - Ações Emergenciais Destinadas ao Setor Cultural - Lei nº 14.017 /2020.

Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.