Decreto nº 9.064/2021
Cumprimento de decisão judicial para exoneração de servidora nomeada provisoriamente no cargo.
DECRETO 9064 - 14 DE OUTUBRO DE 2021
Cumprimento de decisão judicial para exoneração de servidora nomeada provisoriamente no cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista a decisão proferida nos autos de nº 0001999-35.2021.8.16.0000, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, e
considerando o protocolo nº 17.796.115-9, DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada CAMILA MENDONÇA VANZO, RG nº 8.953.172-1, do cargo de Agente Universitário Operacional, na função de Auxiliar Operacional/Nutrição, da Universidade Estadual de Londrina - UEL, nomeada provisoriamente pelo Decreto nº 6.993 , de 1º de março de 2021, em cumprimento da decisão judicial proferida nos autos de nº 0001999-35.2021.8.16.0000, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que revogou os efeitos da liminar anteriormente deferida.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11037 de 14 de Outubro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.