Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.064/2021

Cumprimento de decisão judicial para exoneração de servidora nomeada provisoriamente no cargo.

DECRETO 9064 - 14 DE OUTUBRO DE 2021

Cumprimento de decisão judicial para exoneração de servidora nomeada provisoriamente no cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista a decisão proferida nos autos de nº 0001999-35.2021.8.16.0000, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, e

considerando o protocolo nº 17.796.115-9, DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada CAMILA MENDONÇA VANZO, RG nº 8.953.172-1, do cargo de Agente Universitário Operacional, na função de Auxiliar Operacional/Nutrição, da Universidade Estadual de Londrina - UEL, nomeada provisoriamente pelo Decreto nº 6.993 , de 1º de março de 2021, em cumprimento da decisão judicial proferida nos autos de nº 0001999-35.2021.8.16.0000, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que revogou os efeitos da liminar anteriormente deferida.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11037 de 14 de Outubro de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.