Decreto nº 9.065/2021
Concede Progressão por Antiguidade ao servidor do Quadro Próprio do Pode Executivo - QPPE.
DECRETO 9065 - 14 DE OUTUBRO DE 2021
Concede Progressão por Antiguidade ao servidor do Quadro Próprio do Pode Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e
considerando o Ofício nº 1349/2021-PRE-PGE, contido no protocolado nº 18.181.519-1, que trata de cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0031962-61.2020.8.16.0182, DECRETA:
Art. 1º Concede, a partir de 01 de novembro de 2019, Progressão, em 1 (uma) referência salarial, pelo critério de Antiguidade, ao servidor Agente de Apoio do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
IPEM AO ALDAIR DE GREGORI 67357337 1 CL REF CL REF
I 11 I 12 01/11/2019
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11037 de 14 de Outubro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.