Decreto nº 9.069/2025
Cumprimento de decisão judicial para retificação de progressão por antiguidade de servidora do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.
DECRETO 9069 - 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Cumprimento de decisão judicial para retificação de progressão por antiguidade de servidora do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0011306-49.2021.8.16.0182, da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 23.499.383-6, DECRETA:
Art. 1º Retificar o Decreto nº 8.410 , de 25 de agosto de 2021, na parte que concedeu a progressão funcional por antiguidade, à servidora CAROLINE TEIXEIRA MARÇAL, para constar por força de decisão judicial o que segue:
ÓRGÃO NOME RG CARGO LF DE PARA A partir de
ADAPAR CAROLINE TEIXEIRA MARÇAL 7XXX284X FDA 1 CL REF CL REF
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11851 de 24 de Fevereiro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8410/2021 de 25/08/2021