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Decreto nº 9.069/2025

Cumprimento de decisão judicial para retificação de progressão por antiguidade de servidora do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.

DECRETO 9069 - 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para retificação de progressão por antiguidade de servidora do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0011306-49.2021.8.16.0182, da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 23.499.383-6, DECRETA:

Art. 1º Retificar o Decreto nº 8.410 , de 25 de agosto de 2021, na parte que concedeu a progressão funcional por antiguidade, à servidora CAROLINE TEIXEIRA MARÇAL, para constar por força de decisão judicial o que segue:

ÓRGÃO NOME RG CARGO LF DE PARA A partir de

ADAPAR CAROLINE TEIXEIRA MARÇAL 7XXX284X FDA 1 CL REF CL REF

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11851 de 24 de Fevereiro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8410/2021 de 25/08/2021