Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.073/2021

Concede progressão Funcional por Tempo de Serviço a integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil.

DECRETO 9073 - 15 DE OUTUBRO DE 2021

Concede progressão Funcional por Tempo de Serviço a integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982, o contido na Lei 17.170 , de 24 de maio de 2012, e o disposto no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Concede Progressão Funcional por tempo de Serviço aos servidores integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo254238_60415.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11038 de 15 de Outubro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11018/2022 de 10/05/2022

Decreto nº 10336/2022 de 18/02/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.