Decreto nº 9.075/2021
Cumprimento de ordem judicial para retificação de institutos de desenvolvimento de carreira de servidor pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
DECRETO 9075 - 15 DE OUTUBRO DE 2021
Cumprimento de ordem judicial para retificação de institutos de desenvolvimento de carreira de servidor pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº 004024175.2016.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolo nº 17.906.203-8, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Anexo Único da Resolução nº 8.301 de 19 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 9869 de 20 de janeiro de 2017, na parte que progrediu em 1 (uma) Classe salarial, pelo critério de Promoção por Merecimento, o servidor Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
SESP AGN MANASSES DA SILVA 102874706 1 CL REF CL REF
III 06 II 01 18/01/2016
Art. 2º Torna sem efeito o Anexo Único da Resolução nº 8.299, de 19 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 9869, de 20 de janeiro de 2017, na parte que concedeu Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor, MANASSES DA SILVA, RG nº 102874706 PR, ocupante do cargo de Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11038 de 15 de Outubro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.