Decreto nº 9.078/2018
Exonera e designa servidores para exercerem funções de gestão pública do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR.
DECRETO Nº 9078 - 22 DE MARÇO DE 2018
Exonera e designa servidores para exercerem funções de gestão pública do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR.
Publicado no Diário Oficial nº 10155 de 23 de Março de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 15.106.442-6, resolve,
Art. 1º Exonerar, de funções de gestão pública, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR, a partir de 1º de abril de 2018:
ROSANE MARI SPIGIORIM DA ROCHA LEAL, RG nº 1.523.163-7, Assistente - FG-13; e
EVANE PETLA MENDES DIAS, RG nº 3.031.794-7, Assistente - FG-15.
Art. 2º Designar, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, para exercerem funções de gestão pública do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR, a partir de 1º de abril de 2018:
EVANE PETLA MENDES DIAS, RG nº 3.031.794-7, Assistente - FG-13; e
FERNANDO ANTONIO BUENO LOPES, RG nº 520.608-1, Assistente - FG-15.
Art. 3º Designar, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, RAFAEL FERNANDO DA SILVA POSSETTE, RG nº 7.255.565-1, para exercer a função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-19, da Secretaria de Estado da Educação, a partir de 1º de abril de 2018, ficando exonerado FERNANDO ANTONIO BUENO LOPES, RG nº 520.608-1.
Curitiba, em 22 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
Ana Seres Trento Comin
Secretária de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.