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Decreto nº 9.079/2021

Concede aos servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, progressão por titulação.

DECRETO 9079 - 15 DE OUTUBRO DE 2021

Concede aos servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, progressão por titulação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido na Lei nº 13.666 , de 05 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo, e o disposto no protocolo nº 18.165.400-7, DECRETA:

Art. 1º Concede aos servidores estáveis regidos pela Lei nº 13.666 , de 2002, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, ATIVOS, em 1 (uma) ou 2 (duas) referências salariais a título de Progressão por Titulação na forma dos incisos do

§ 3º do art. 9º da Lei 13.666 , de 2002, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo254245_60418.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11038 de 15 de Outubro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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