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Decreto nº 9.080/2021

Dispõe sobre a aplicação do instituto da Progressão por Merecimento ao servidor da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriu os requisitos legais para o avanço na carreira.

DECRETO 9080 - 15 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a aplicação do instituto da Progressão por Merecimento ao servidor da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriu os requisitos legais para o avanço na carreira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, 9º e 10. da Lei nº 18.136 , de 03 de julho de 2014, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS e,

considerando as informações constantes no Protocolo Digital nº 18.132.821-5, DECRETA:

Art. 1º Retifica a referência do instituto da Progressão por Merecimento concedida pelo do Decreto nº 8.378 , de 19 de agosto de 2021, Anexo IV, publicado no Diário Oficial nº 11.002, de 19 de agosto de 2021, do servidor ocupante do cargo de Promotor de Saúde Fundamental, conforme segue:

DE PARA

ORGÃO NOME RG ID LF CL REF CL REF

SESA MARIO YUKISHIGUE ESHIMA 22139355 258359 1 B 5 B 6

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11038 de 15 de Outubro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8378/2021 de 19/08/2021