Decreto nº 9.080/2021
Dispõe sobre a aplicação do instituto da Progressão por Merecimento ao servidor da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriu os requisitos legais para o avanço na carreira.
DECRETO 9080 - 15 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a aplicação do instituto da Progressão por Merecimento ao servidor da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriu os requisitos legais para o avanço na carreira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, 9º e 10. da Lei nº 18.136 , de 03 de julho de 2014, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS e,
considerando as informações constantes no Protocolo Digital nº 18.132.821-5, DECRETA:
Art. 1º Retifica a referência do instituto da Progressão por Merecimento concedida pelo do Decreto nº 8.378 , de 19 de agosto de 2021, Anexo IV, publicado no Diário Oficial nº 11.002, de 19 de agosto de 2021, do servidor ocupante do cargo de Promotor de Saúde Fundamental, conforme segue:
DE PARA
ORGÃO NOME RG ID LF CL REF CL REF
SESA MARIO YUKISHIGUE ESHIMA 22139355 258359 1 B 5 B 6
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11038 de 15 de Outubro de 2021
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8378/2021 de 19/08/2021