Decreto nº 9.082/2025
Declara de utilidade pública, para fins de supressão vegetal, as áreas de terras localizadas no Município e Comarca de Maringá, necessárias para Ampliação do Sistema de Água no município.
DECRETO 9082 - 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de supressão vegetal, as áreas de terras localizadas no Município e Comarca de Maringá, necessárias para Ampliação do Sistema de Água no município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.379.403-1, DECRETA:
Art. 1º Declara de utilidade pública, para fins de supressão vegetal pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras a seguir descritas, necessárias para Ampliação do Sistema de Água no Município de Maringá, com as seguintes características:
I - LOTES 61 E 62/1 - GLEBA MARINGÁ:
a) codificação: 001-SAA-0167-8904-LEGA-MD-AAT03SERVIDAO-R0;
b) objeto: AAT03 - FAIXA DE SERVIDÃO DE PASSAGEM;
c) imóvel: LOTES 61 E 62/1 - GLEBA MARINGÁ;
d) proprietário: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ OU A QUEM DE DIREITO PERTENCER;
e) município: MARINGÁ/PR - UF: PARANÁ;
f) comarca: MARINGÁ/PR;
g) Certidão de Registro: MATRÍCULA Nº 37.773 3º CRI MARINGÁ;
h) área: 308,04 m²;
i) extensão: 77,01 m;
j) largura da faixa: 4,00 m;
k) descrição: inicia-se a descrição pelo eixo da faixa de servidão no vértice A01, de coordenadas N 7411923.683 m e E 403082.907 m, localizado no Alinhamento Predial da Rua José Roberto Nasato; deste, segue pelo Lote de Matrícula 37.773, com os seguintes azimutes e distâncias: 95º11`50" e 74.17 m até o vértice E35 (N 7411916.965 m e E 403156.768
m); 95º11`59" e 2.84 m até o vértice A02 (N7411916.707 m e E 403159.599
m), localizado na margem esquerda do Córrego Mandacaru; perfazendo uma extensão de 77,01 m, a qual define o eixo de uma faixa de 4,00 m de largura com área total de atingimento de 308,04 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, Meridiano Central 51º WGR, Fuso 22, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
II - LOTE 138-B - GLEBA MARINGÁ:
a) codificação: 002-SAA-0167-8904-LEGA-MD-AAT03SERVIDAO-R0;
b) objeto: AAT03 - FAIXA DE SERVIDÃO DE PASSAGEM;
c) imóvel: LOTE 138-B - GLEBA MARINGÁ;
d) proprietário: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ OU A QUEM DE DIREITO PERTENCER;
e) município: MARINGÁ/PR - UF: PARANÁ;
f) comarca: MARINGÁ/PR;
g) Certidão de Registro: MATRÍCULA Nº 26.643 3º CRI MARINGÁ;
h) área: 346,08 m²;
i) extensão: 86,52 m;
j) largura da Faixa: 4,00 m;
k) descrição: Inicia-se a descrição pelo eixo da faixa de servidão no vértice A03, de coordenadas N 7411915.281 m e E 403175.424 m, localizado no margem direta do Córrego Mandacaru; deste, segue pelo Lote de Matrícula 26.643, com os seguintes azimutes e distâncias: 95º50`48" e 1.17 m até o vértice E34 (N 7411915.162 m e E 403176.583
m); 111º18`01" e 85.35 m até o vértice A04 (N 7411884.158 m e E 403256.104
m), localizado no Alinhamento Predial da Rua Alencar O. Paiva; perfazendo uma extensão de 86,52 m, a qual define o eixo de uma faixa de 4,00 m de largura com área total de atingimento de 346,08 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, Meridiano Central 51º WGR, Fuso 22, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A supressão vegetal dentro das áreas a que se refere o art. 1º. deste Decreto serão necessárias para à implantação da AAT03 - ADUTORA DE ÁGUA TRATADA 03, obra integrante da ampliação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA - no Município de Maringá.
Art. 3º Reconhece a conveniência da Declaração de Utilidade Pública do empreendimento em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, nos termos do art. 3º. da Lei nº 11.428 , de 22 de dezembro de 2006, pois se trata de casos definidos em sua alínea b do inciso VII deste, que serão destinadas a implantação de tubulação adutora de água necessária à Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA, no Município de Maringá.
Art. 4º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, fica assegurado: Serviços Topográficos, Supressão Vegetal, Construções, Operação e Manutenção, bem como a possível reconstrução da área compreendida no art. 1º. deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11854 de 27 de Fevereiro de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.