Decreto nº 9.084/2021
Dispõe sobre a aplicação do instituto da Promoção por Merecimento aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriram os requisitos legais para o avanço na carreira.
DECRETO 9084 - 15 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a aplicação do instituto da Promoção por Merecimento aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriram os requisitos legais para o avanço na carreira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei nº 18.136 , de 03 de julho de 2014, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS e,
considerando as informações constantes no Protocolo Digital nº 18.117.411-0, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o instituto da Promoção por Merecimento concedida aos servidores ocupantes dos cargos de Promotor de Saúde Execução e Promotor de Saúde Fundamental, pelo Decreto nº 8672 de 10 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11015 de 10 de setembro de 2021, conforme segue:
DE PARA
ORGÃO NOME RG ID LF CL CL REF A PARTIR DE
SESA CAROLINA FERNANDES VANDRESEN 97012911 552878 1 C 6 B 1 26/10/2020
SESA CRISTIANO DE OLIVEIRA COELHO 99384476 552818 1 C 6 B 1 26/10/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11038 de 15 de Outubro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8672/2021 de 10/09/2021