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Decreto nº 9.086/2021

Dispõe sobre a aplicação do instituto da Progressão por Merecimento aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriram os requisitos legais para o avanço na carreira.

DECRETO 9086 - 15 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a aplicação do instituto da Progressão por Merecimento aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriram os requisitos legais para o avanço na carreira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, 9º e 10 da Lei nº 18.136 , de 03 de julho de 2014, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS e,

considerando as informações constantes no Protocolo Digital nº 18.117.411-0, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o instituto da Progressão por Merecimento concedida aos servidores ocupantes dos cargos de Promotor de Saúde Execução e Promotor de Saúde Fundamental, pelo Decreto nº 8673 de 10 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11015 de 10 de setembro de 2021, conforme segue:

DE PARA

ORGÃO NOME RG ID LF CL REF CL REF

SESA DEBORAH TEIXEIRA BATISTA 95901999 552765 1 B 1 B 3

SESA MARCOS DA SILVA PEREIRA 97733791 552984 1 B 1 B 3

SESA DYEGO DE SOUZA MONTEIRO 98984038 554209 1 B 1 B 3

SESA JOCELIA FERREIRA DOS SANTOS 64807498 552880 1 B 1 B 3

SESA ANDREIA DE ANANIAS RAMIM 83951230 552897 1 B 1 B 3

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11038 de 15 de Outubro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8673/2021 de 10/09/2021