Decreto nº 9.086/2025
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS nº 153 e 154, de 6 de dezembro de 2024, que atualizam a descrição e o código NCM de medicamentos e fármacos objetos de isenção do imposto quando destinados, respectivamente, a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e ao tratamento de câncer.
DECRETO 9086 - 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS nº 153 e 154, de 6 de dezembro de 2024, que atualizam a descrição e o código NCM de medicamentos e fármacos objetos de isenção do imposto quando destinados, respectivamente, a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e ao tratamento de câncer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e
considerando o disposto nos Convênios ICMS nº 153 e 154, de 6 de dezembro de 2024, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.334.832-5, DECRETA:
Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
" POSIÇÃO FÁRMACOS NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NCM MEDICAMENTOS
78 PramipexolConvênios ICMS 54/2009 e 153/2024) 2934.20.90 Pramipexol 1 mg - por comprimido 3003.90.893004.90.79
Pramipexol 0,125 mg - por comprimido
Pramipexol 0,25 mg - por comprimido
Dicloridrato de Pramipexol(Convênios ICMS 118/2002, 54/2009 e 153/2024) Dicloridrato de Pramipexol 1 mg - por comprimido
Dicloridrato de Pramipexol 0,125 mg - por comprimido
Dicloridrato de Pramipexol 0,25 mg - por comprimido
", Alteração 1142ª A posição "43" do item 95 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação:
" POSIÇÃO DESCRIÇÃO
43 Docetaxel, seus hidratos ou seus sais(Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 154/2024)
", Alteração 1143ª Revoga as posições "128" e "172" do item 95 do Anexo V (Convênio ICMS 154/2024).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11854 de 27 de Fevereiro de 2025
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017