Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.086/2025

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS nº 153 e 154, de 6 de dezembro de 2024, que atualizam a descrição e o código NCM de medicamentos e fármacos objetos de isenção do imposto quando destinados, respectivamente, a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e ao tratamento de câncer.

DECRETO 9086 - 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS nº 153 e 154, de 6 de dezembro de 2024, que atualizam a descrição e o código NCM de medicamentos e fármacos objetos de isenção do imposto quando destinados, respectivamente, a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e ao tratamento de câncer.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e

considerando o disposto nos Convênios ICMS nº 153 e 154, de 6 de dezembro de 2024, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.334.832-5, DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:

" POSIÇÃO FÁRMACOS NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NCM MEDICAMENTOS

78 PramipexolConvênios ICMS 54/2009 e 153/2024) 2934.20.90 Pramipexol 1 mg - por comprimido 3003.90.893004.90.79

Pramipexol 0,125 mg - por comprimido

Pramipexol 0,25 mg - por comprimido

Dicloridrato de Pramipexol(Convênios ICMS 118/2002, 54/2009 e 153/2024) Dicloridrato de Pramipexol 1 mg - por comprimido

Dicloridrato de Pramipexol 0,125 mg - por comprimido

Dicloridrato de Pramipexol 0,25 mg - por comprimido

", Alteração 1142ª A posição "43" do item 95 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação:

" POSIÇÃO DESCRIÇÃO

43 Docetaxel, seus hidratos ou seus sais(Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 154/2024)

", Alteração 1143ª Revoga as posições "128" e "172" do item 95 do Anexo V (Convênio ICMS 154/2024).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11854 de 27 de Fevereiro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017