Decreto nº 9.087/2021
Dispõe sobre a aplicação do instituto da Progressão por Merecimento a servidora da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriu os requisitos legais para o avanço na carreira.
DECRETO 9087 - 15 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a aplicação do instituto da Progressão por Merecimento a servidora da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriu os requisitos legais para o avanço na carreira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, 9º e 10 da Lei nº 18.136 , de 03 de julho de 2014, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS e,
considerando as informações constantes no Protocolo Digital nº 18.117.411-0, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o instituto da Progressão por Merecimento concedida a servidora ocupante do cargo de Promotor de Saúde Fundamental, do Decreto nº 8675 de 10 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11015, de 10 de setembro de 2021, conforme segue:
DE PARA
ORGÃO NOME RG ID LF CL REF CL REF
SESA LUCIANA SANTOS DE OLIVEIRA 86524759 552929 1 B 1 B 3
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11038 de 15 de Outubro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8675/2021 de 10/09/2021