Decreto nº 9.087/2025
Introduz alteração no Decreto nº 1.922, de 8 de julho de 2011, para atualizar a tabela de produtos beneficiados pela Lei Federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
DECRETO 9087 - 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Introduz alteração no Decreto nº 1.922 , de 8 de julho de 2011, para atualizar a tabela de produtos beneficiados pela Lei Federal nº 8.248 , de 23 de outubro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no protocolo nº 23.484.412-1, DECRETA:
Art. 1º Acrescenta o item 36 à tabela de produtos beneficiados com crédito presumido do ICMS de que trata o art. 1º. do Decreto nº 1.922 , de 8 de julho de 2011, com a seguinte redação:
4
NCM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO
36 3926.90.90 Partes e acessórios de plástico e obras de outras matérias primas das posições 39.01 a 39.14 reconhecíveis como, exclusivamente, destinados a produtos dos códigos 8544.70 e 9001.10
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11854 de 27 de Fevereiro de 2025
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1922/2011 de //