Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.087/2025

Introduz alteração no Decreto nº 1.922, de 8 de julho de 2011, para atualizar a tabela de produtos beneficiados pela Lei Federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.

DECRETO 9087 - 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Introduz alteração no Decreto nº 1.922 , de 8 de julho de 2011, para atualizar a tabela de produtos beneficiados pela Lei Federal nº 8.248 , de 23 de outubro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no protocolo nº 23.484.412-1, DECRETA:

Art. 1º Acrescenta o item 36 à tabela de produtos beneficiados com crédito presumido do ICMS de que trata o art. 1º. do Decreto nº 1.922 , de 8 de julho de 2011, com a seguinte redação:

4

NCM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO

36 3926.90.90 Partes e acessórios de plástico e obras de outras matérias primas das posições 39.01 a 39.14 reconhecíveis como, exclusivamente, destinados a produtos dos códigos 8544.70 e 9001.10

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11854 de 27 de Fevereiro de 2025

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1922/2011 de //