Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.088/2021

Dispõe sobre a aplicação do instituto da Progressão por Antiguidade ao servidor da Secretaria de Estado da Saúde.

DECRETO 9088 - 15 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a aplicação do instituto da Progressão por Antiguidade ao servidor da Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, 9º e 10 da Lei nº 18.136 , de 03 de julho de 2014, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS e,

considerando as informações constantes no Protocolo Digital nº 18.117.411-0, DECRETA:

Art. 1º Exclui o instituto da Progressão por Antiguidade do Decreto nº 8378 de 19 de agosto de 2021, Anexo I, publicado no Diário Oficial nº 11002 de 19 de agosto de 2021, do servidor ocupante do cargo de Promotor de Saúde Profissional, conforme segue:

DE PARA

ORGÃO NOME RG ID LF CL REF CL REF

SESA MICHELE CAPUTO NETO 30481496 173568 1 A 3 A 4

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Publicado no Diário Oficial nº 11038 de 15 de Outubro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8378/2021 de 19/08/2021