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Decreto nº 9.089/2018

Nomeados membros para compor o Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba.

DECRETO Nº 9089 - 22 DE MARÇO DE 2018

Nomeados membros para compor o Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba.

Publicado no Diário Oficial nº 10155 de 23 de Março de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 15.090.582-6, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, baseando-se pelo art. 4º do Decreto nº 8.789 , os representantes das seguintes entidades municipais e estaduais:

I - Representante da SEDU - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano do Paraná - Sr. Clóvis Ultramari, RG nº 1.118.877-0;

II - Representante da SEIL - Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística do Paraná - Sr. Silvano Ferrari, RG nº 8.826.770-2;

III - Representante da SEFA - Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná - Sr. Pedro Américo Vieira, RG nº 10.135.024-0;

IV - Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC - Sr. Marcos Teodoro Scheremeta, RG nº 6.220.935-0;

V - Representante do Município de Quitandinha - Sr. Sergio Cristian Tuchinski, Rg nº 5.023.336-7;

VI - Representante do Município de Contenda - Sra. Alessandra Cordeiro Stabach Chemin, RG nº 6.772.260-4;

VII - Representante do Município de Campo Magro - Sr. Milton Cesar da Rocha, RG. 5.993.766-9;

VIII - Representante do Município de Balsa Nova - Sra. Lorena Giovanna Moschen, 11.110.884-6;

IX - Representante do Município de Campina Grande do Sul - Sr. Alexandre Zolet, RG nº 5.406.366-0;

X - Representante do Município de Bocaiúva do Sul - Sr. Adriano Polli Taverna, RG nº 7.022.497-6;

XI - Representante do Município de Mandirituba - Sr. Alysson Gonçales Quadros, RG nº 27.781.039-5;

XII - Representante do Município de Colombo - Sra. Tania Mara Tosin, RG nº 3.384.656-8;

XIII - Representante do Município de Araucária - Sr. Wilmer Jacó da Silva, RG.nº 4.508.778-6;

XIV - Representante do Município de Quatro Barras - Sra. Sandra Jungles, RG nº 1.913.235-8;

XV - Representante do Município de Curitiba - Sr. Ogeny Pedro Maia Neto, RG nº 5.218.381-2;

XVI - Representante do Município de Piraquara - Sr. Rafael Renann Braga Batista, RG nº 9.415.067-1;

XVII - Representante do Município de Campo Largo - Sra. Marcia Parolin, RG nº 1.218.388-7;

XVIII - Representante do Município de Itaperuçu - Sr. Itamar Marcelo Martins, RG nº 6.141.153-4;

XIX - Representante do Município de Fazenda Rio Grande - Sr. André Felipe Comparin Machado, RG nº 9.820.284-6;

XX - Representante do Município de Pinhais - Sra. Daniele Cristine Zornier - RG nº 6.375.338-6;

XXI - Representante do Município de Almirante Tamandaré - Sra. Jocélia Alves Fonseca Maria, RG nº 5.584.466-6;

XXII - Representante do Município de São José dos Pinhais - Sr. Miguel Ferreira de Paula, RG nº 1.568.495-5;

XXIII - Representante do Município de Rio Branco do Sul - Clodoaldo Costa Rosa, RG. Nº 6.692.906-0.

§ 1º Os representantes das entidades mencionadas nos itens I a IV foram indicados pela Direção de cada órgão.

§ 2º Os representantes das entidades mencionadas nos itens V a XXII foram indicados pelo Prefeito Municipal de cada município.

Art. 2º O mandato dos representantes do Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba será de 2 (dois) anos, admitida a recondução por igual período, a critério do segmento representado.

§ 1º A perda do vínculo legal do representante com a entidade representada implicará na extinção de seu mandato.

Art. 3º Fica indicado para presidir o Conselho o Sr. Marcos Teodoro Scheremeta.

Art. 4º O Conselho será secretariado por um de seus membros, eleito pela maioria simples dos presentes à sessão de eleição, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 22 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

João Carlos Ortega

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.