Decreto nº 9.089/2018
Nomeados membros para compor o Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba.
DECRETO Nº 9089 - 22 DE MARÇO DE 2018
Nomeados membros para compor o Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba.
Publicado no Diário Oficial nº 10155 de 23 de Março de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 15.090.582-6, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, baseando-se pelo art. 4º do Decreto nº 8.789 , os representantes das seguintes entidades municipais e estaduais:
I - Representante da SEDU - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano do Paraná - Sr. Clóvis Ultramari, RG nº 1.118.877-0;
II - Representante da SEIL - Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística do Paraná - Sr. Silvano Ferrari, RG nº 8.826.770-2;
III - Representante da SEFA - Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná - Sr. Pedro Américo Vieira, RG nº 10.135.024-0;
IV - Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC - Sr. Marcos Teodoro Scheremeta, RG nº 6.220.935-0;
V - Representante do Município de Quitandinha - Sr. Sergio Cristian Tuchinski, Rg nº 5.023.336-7;
VI - Representante do Município de Contenda - Sra. Alessandra Cordeiro Stabach Chemin, RG nº 6.772.260-4;
VII - Representante do Município de Campo Magro - Sr. Milton Cesar da Rocha, RG. 5.993.766-9;
VIII - Representante do Município de Balsa Nova - Sra. Lorena Giovanna Moschen, 11.110.884-6;
IX - Representante do Município de Campina Grande do Sul - Sr. Alexandre Zolet, RG nº 5.406.366-0;
X - Representante do Município de Bocaiúva do Sul - Sr. Adriano Polli Taverna, RG nº 7.022.497-6;
XI - Representante do Município de Mandirituba - Sr. Alysson Gonçales Quadros, RG nº 27.781.039-5;
XII - Representante do Município de Colombo - Sra. Tania Mara Tosin, RG nº 3.384.656-8;
XIII - Representante do Município de Araucária - Sr. Wilmer Jacó da Silva, RG.nº 4.508.778-6;
XIV - Representante do Município de Quatro Barras - Sra. Sandra Jungles, RG nº 1.913.235-8;
XV - Representante do Município de Curitiba - Sr. Ogeny Pedro Maia Neto, RG nº 5.218.381-2;
XVI - Representante do Município de Piraquara - Sr. Rafael Renann Braga Batista, RG nº 9.415.067-1;
XVII - Representante do Município de Campo Largo - Sra. Marcia Parolin, RG nº 1.218.388-7;
XVIII - Representante do Município de Itaperuçu - Sr. Itamar Marcelo Martins, RG nº 6.141.153-4;
XIX - Representante do Município de Fazenda Rio Grande - Sr. André Felipe Comparin Machado, RG nº 9.820.284-6;
XX - Representante do Município de Pinhais - Sra. Daniele Cristine Zornier - RG nº 6.375.338-6;
XXI - Representante do Município de Almirante Tamandaré - Sra. Jocélia Alves Fonseca Maria, RG nº 5.584.466-6;
XXII - Representante do Município de São José dos Pinhais - Sr. Miguel Ferreira de Paula, RG nº 1.568.495-5;
XXIII - Representante do Município de Rio Branco do Sul - Clodoaldo Costa Rosa, RG. Nº 6.692.906-0.
§ 1º Os representantes das entidades mencionadas nos itens I a IV foram indicados pela Direção de cada órgão.
§ 2º Os representantes das entidades mencionadas nos itens V a XXII foram indicados pelo Prefeito Municipal de cada município.
Art. 2º O mandato dos representantes do Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba será de 2 (dois) anos, admitida a recondução por igual período, a critério do segmento representado.
§ 1º A perda do vínculo legal do representante com a entidade representada implicará na extinção de seu mandato.
Art. 3º Fica indicado para presidir o Conselho o Sr. Marcos Teodoro Scheremeta.
Art. 4º O Conselho será secretariado por um de seus membros, eleito pela maioria simples dos presentes à sessão de eleição, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 22 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
João Carlos Ortega
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.