Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.089/2025

Nomeação de membro titular e suplente, representantes da Secretaria de Estado das Cidades, para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Paraná - CEDIPI/PR.

DECRETO 9089 - 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Nomeação de membro titular e suplente, representantes da Secretaria de Estado das Cidades, para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Paraná - CEDIPI/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas com amparo no art. 25 da Constituição Federal, nos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no protocolo nº 23.543.237-4, DECRETA:

Art. 1º Nomeia os seguintes representantes governamentais da Secretaria de Estado das Cidades, para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDIPI/PR:

I - GLAUCO PEREIRA JUNIOR, RG (nº ocultado) , como conselheiro Titular, em substituição de KAMILLA CONTE KUNZ, RG (nº ocultado) ,

II - ESPERANZA MINERVINI GOMES, RG (nº ocultado) , como conselheiro Suplente, em substituição JUCIMARI BRANCO COBRA, RG (nº ocultado)

Art. 2º Altera o inciso III do art. 1º. do Decreto nº 2.174 , de 24 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

III - Secretaria de Estado das Cidades:

Titular: GLAUCO PEREIRA JUNIOR, RG (nº ocultado) ;

Suplente: ESPERANZA MINERVINI GOMES, RG (nº ocultado)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 27 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Leandre Dal Ponte

Secretária de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11854 de 27 de Fevereiro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2174/2023 de 24/05/2023