Decreto nº 9.092/2021
Nomeia membros representantes da Sociedade Civil que integrarão o Conselho Estadual de Assistência Social CEAS, para o exercício 2021-2023
DECRETO 9092 - 15 DE OUTUBRO DE 2021
Nomeia membros representantes da Sociedade Civil que integrarão o Conselho Estadual de Assistência Social CEAS, para o exercício 2021-2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e em consonância com a Lei nº 11.362 de 12 de abril de 1996 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.977.974-9, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrarem o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/PR na categoria de Conselheiro da Sociedade Civil Organizada, para mandato durante biênio 2021/2023, a partir de 11 de agosto de 2021 até 17 de junho de 2023, os seguintes representantes:
I - Macrorregional de Guarapuava
a) Segmento Usuários:
- Suplente: DANIEL DE MATOS, RG nº 5.534.239-3;
II - Macrorregional de Cascavel:
a) Segmento Usuários:
- Titular: ADEMIR JOSE SANTOS, RG nº 6.711.912-6;
- Suplente: SIRLEIDE SANTANA DE OLIVEIRA, RG nº 15.846.319-9;
III - Macrorregional de Curitiba:
a) Segmento Usuários:
Suplente: ELICIANE COSTA CORDEIRO, RG nº 7.969.699-4;
IV - Macrorregional de Londrina:
a) Segmento Usuários:
- Suplente: CRISTIANE CARDOSO DE OLIVEIRA, RG nº 10.742.149-1;
b) Segmento Trabalhadores
Titular: Sindicato dos Servidores de Arapongas e Sabáudia, representado por JESIELY APARECIDA PEREIRA LIMA, RG nº 7.305.927-5;
- Suplente: Sindicato dos Servidores de São Jerônimo da Serra, representado por MARIZA DE LOURDES NOVI VIEIRA, RG nº 1.329.388-0.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Publicado no Diário Oficial nº 11038 de 15 de Outubro de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.