Decreto nº 9.094/2021
Concede progressão por Antiguidade a servidor Agente Penitenciário do QPPE.
DECRETO 9094 - 15 DE OUTUBRO DE 2021
Concede progressão por Antiguidade a servidor Agente Penitenciário do QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
considerando o Ofício nº 319/2021 - PGE/PPF, contido no protocolado nº 17.932.380-0 que trata de cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0037866-62.2020.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, DECRETA:
Art. 1º Concede, a partir de 01 de abril de 2020, Progressão, em 1 (uma) referência salarial, pelo critério de Antiguidade, ao servidor Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
SESP AN FERNANDO DAYRTON DIAS 33614950 3 CL REF CL REF
I 11 I 12 01/04/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Publicado no Diário Oficial nº 11038 de 15 de Outubro de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.