Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.094/2021

Concede progressão por Antiguidade a servidor Agente Penitenciário do QPPE.

DECRETO 9094 - 15 DE OUTUBRO DE 2021

Concede progressão por Antiguidade a servidor Agente Penitenciário do QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e

considerando o Ofício nº 319/2021 - PGE/PPF, contido no protocolado nº 17.932.380-0 que trata de cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0037866-62.2020.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, DECRETA:

Art. 1º Concede, a partir de 01 de abril de 2020, Progressão, em 1 (uma) referência salarial, pelo critério de Antiguidade, ao servidor Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

SESP AN FERNANDO DAYRTON DIAS 33614950 3 CL REF CL REF

I 11 I 12 01/04/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Publicado no Diário Oficial nº 11038 de 15 de Outubro de 2021.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.