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Decreto nº 9.095/2018

Reintegra, post mortem, o servidor FERNANDO FURLANETTO, RG nº 467.115-5, no cargo de Delegado de Polícia de 4ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.

DECRETO Nº 9095 - 23 DE MARÇO DE 2018

Reintegra, post mortem, o servidor FERNANDO FURLANETTO, RG nº 467.115-5, no cargo de Delegado de Polícia de 4ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.

Publicado no Diário Oficial nº 10155 de 23 de Março de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão judicial proferida nos autos de Mandado de Segurança nº 339862-1, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, no Ofício nº 1750/2017/PGE, bem como o contido no protocolado nº 15.111.738-4, RESOLVE:

Art. 1º Reintegrar, post mortem, para todos os efeitos legais, o servidor FERNANDO FURLANETTO, RG nº 467.115-5, no cargo de Delegado de Polícia de 4ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.

Art. 2º A reintegração se dá em caráter definitivo, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão judicial proferida nos autos de Mandado de Segurança nº 339862-1, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

Júlio Cezar dos Reis

Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.