Decreto nº 9.095/2018
Reintegra, post mortem, o servidor FERNANDO FURLANETTO, RG nº 467.115-5, no cargo de Delegado de Polícia de 4ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.
DECRETO Nº 9095 - 23 DE MARÇO DE 2018
Reintegra, post mortem, o servidor FERNANDO FURLANETTO, RG nº 467.115-5, no cargo de Delegado de Polícia de 4ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.
Publicado no Diário Oficial nº 10155 de 23 de Março de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão judicial proferida nos autos de Mandado de Segurança nº 339862-1, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, no Ofício nº 1750/2017/PGE, bem como o contido no protocolado nº 15.111.738-4, RESOLVE:
Art. 1º Reintegrar, post mortem, para todos os efeitos legais, o servidor FERNANDO FURLANETTO, RG nº 467.115-5, no cargo de Delegado de Polícia de 4ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.
Art. 2º A reintegração se dá em caráter definitivo, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão judicial proferida nos autos de Mandado de Segurança nº 339862-1, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
Júlio Cezar dos Reis
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.