Estadual · Paraná

Decreto nº 9.095/2021

Promove alterações no Decreto nº 8.705, de 14 de setembro de 2021, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 9095 - 15 DE OUTUBRO DE 2021

(Revogado pelo Decreto nº 6139 /2024) Promove alterações no Decreto nº 8.705 , de 14 de setembro de 2021, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição e ainda;

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 9º do Decreto nº 8.705 , de 14 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação e vigorará até 31 de outubro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Curitiba, 15 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República. Darci Piana Governador do Estado em exercício Guto Silva Chefe da Casa Civil Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11038 de 15 de Outubro de 2021