Decreto nº 9.096/2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 252.119,00.
DECRETO Nº 9096 - 23 DE MARÇO DE 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 252.119,00.
Publicado no Diário Oficial nº 10156 de 26 de Março de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII,
§ 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 19.397 , de 20 de dezembro de 2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 252.119,00 (duzentos e cinquenta e dois mil, cento e dezenove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 107 - Transferências e Convênios com Órgãos Federais, da Secretaria de Estado da Saúde, no exercício de 2017.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 23 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.