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Decreto nº 9.101/2021

Anulação de progressão funcional de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

DECRETO 9101 - 19 DE OUTUBRO DE 2021

Anulação de progressão funcional de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, em atendimento ao contido na Lei Complementar nº 103 , de 15 de março de 2004 e a Lei Complementar nº 130, de 14 de Julho de 2010, que instituíram o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Próprio do Magistério, e o contido no Protocolado nº 18.169.063-1, DECRETA:

Art. 1º Anula a progressão funcional concedida por meio da Resolução Conjunta SEAP/SEED nº 414, de 31 de janeiro de 2019, publicada em Diário Oficial do Estado nº 10367, de 01 de fevereiro de 2019 na parte que retificou a Resolução Conjunta SEAP/SEED nº 407, de 25 de outubro de 2018, publicada em Diário Oficial do Estado nº 10304, de 29 de outubro de 2018, à servidora JOSELI JANY VIEIRA BEZ, RG nº 41724315, Linha Funcional 02.

Art. 2º Determina às Unidades de Recursos Humanos dos servidores a inserção dos registros nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos - DCRH/SEAP.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 19 de outubro de 2021, 200.º da Independência e 133.º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11040 de 19 de Outubro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.